Informamos que para análise do pedido de ressarcimento se faz necessário encaminhar todas as informações e documentos conforme orientações abaixo, por meio do formulário eletrônico disponível no site.
• Cópia do Boletim de Ocorrência, elaborado pela Polícia Militar Rodoviária ou Polícia Civil (presencial ou eletrônico), com todas as páginas e sem cortes, contendo descrição completa do fato, rodovia, km, sentido da pista, data, horário e os dados do veículo como placa, marca e modelo;
• Documento do veículo;
• Documento de identidade do proprietário e/ou condutor;
• Solicitação por escrito no corpo do e-mail, relatando o ocorrido, dados do veículo, data, horário, trajeto da viagem, local do fato (rodovia, km e sentido da pista);
• Informar se foi atendido pela Concessionária na ocasião;
• Informar todos os danos causados no seu veículo e enviar uma foto de cada;
• Descrever o valor pleiteado, com documento anexo, sendo:
• Cópia de 3 (três) orçamentos de empresas diferentes, com valores praticados em mercado, ou;
• Cópia da Nota fiscal, quando o veículo já tiver sido consertado, ou ainda;
• Cópia da Apólice e recibo do pagamento da franquia, se acionado o seguro.
• Descrever nominalmente o valor total do pedido/dano, considerando o orçamento de menor valor ou nota fiscal/franquia;
Esclarecemos que as tratativas relacionadas ao pedido de ressarcimento devem ser com o proprietário do veículo. Caso não seja o proprietário, o solicitante deverá explicar o motivo com documento comprobatório;
A Ouvidoria tem um prazo de aproximadamente 30 dias para resposta à análise, que ocorrerá exclusivamente por correio eletrônico. Por isso, solicitamos que seja informado um e-mail para contato.
Os documentos e informações, poderão ser anexados no formulário eletrônico ou em resposta ao e-mail de contato, em arquivos PDF ou JPG. A capacidade de recebimento por e-mail é de até 10 MB.
Cada pedido será analisado de acordo com suas características específicas e em conformidade com o Contrato de Concessão e as normas legais vigentes. Assim, o envio dos documentos acima citados não garante, por si só, o pagamento dos danos.